Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável – Caso Mani Rego vs. Davi Brito

Resumo

Mani Rego ajuizou uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra Davi Brito, vencedor do Big Brother Brasil 24, na 7ª Vara de Família de Salvador, Bahia. O processo, em segredo de justiça, visa estabelecer legalmente a existência de uma relação estável entre as partes, conforme o direito de família brasileiro. A complexidade do caso é acentuada pela súbita mudança socioeconômica de Davi após o reality show, fator que pode influenciar as implicações legais da relação prévia. Esta ação levanta questões cruciais sobre os requisitos legais das uniões estáveis no Brasil, especialmente frente a alterações drásticas nas circunstâncias de uma das partes.

Fundamentação Jurídica da Ação

Mani Rego apresenta as seguintes alegações e evidências para fundamentar seu pedido de reconhecimento de união estável:

  1. Coabitação comprovada: Documentação atestando que Mani e Davi compartilhavam residência, incluindo possíveis contratos de aluguel e contas de serviços públicos em nome de ambos.
  2. Reconhecimento público da relação: Declarações de Davi Brito referindo-se a Mani Rego como “esposa” durante sua participação televisionada no BBB 24, evidenciando o caráter público da união.
  3. Convivência com intuito de constituir família: Alegações de que o relacionamento entre Mani e Davi apresentava características típicas de uma união estável conforme a legislação brasileira, como projetos de vida em comum e compartilhamento de responsabilidades.
  4. Término do relacionamento: Mani Rego alega que a relação com Davi Brito se encerrou após a conclusão do BBB 24, fato relevante para determinar o período exato da suposta união estável.

Aspectos Jurídicos Relevantes na União Estável

Reconhecimento Legal da União Estável

Para o reconhecimento judicial da união estável entre Mani Rego e Davi Brito, é necessário comprovar que a relação atendia aos requisitos legais estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. A lei define união estável como uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Elementos jurídicos a serem analisados no caso Mani vs. Davi:

  • Continuidade e estabilidade da relação afetiva
  • Notoriedade e publicidade do relacionamento
  • Intenção mútua de formar uma unidade familiar

Processo de Dissolução da União Estável

A legislação brasileira permite que, na mesma ação judicial, seja pleiteado tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável. No caso de Mani Rego e Davi Brito, os seguintes pontos são juridicamente relevantes:

  • Determinação precisa do início e fim da união estável
  • Análise dos motivos da dissolução (relevantes para eventuais questões patrimoniais)
  • Avaliação dos efeitos legais da dissolução (incluindo possíveis direitos e obrigações)

Regime de Bens e Partilha Patrimonial

Embora a ação inicial movida por Mani Rego não inclua pedido de partilha de bens, este é um aspecto crucial em casos de união estável. Caso a união seja reconhecida judicialmente, Mani poderá, em processo futuro, solicitar a divisão dos bens adquiridos durante o período da união com Davi Brito.

Considerações jurídicas sobre a partilha patrimonial:

  • Aplicação do regime de comunhão parcial de bens (padrão em uniões estáveis, salvo contrato escrito)
  • Identificação e avaliação dos bens adquiridos na constância da união
  • Análise de possíveis bens adquiridos individualmente, mas com esforço comum do casal

O Prêmio do Reality Show (BBB 24)

Um ponto controverso no caso é o status legal do prêmio conquistado por Davi Brito no BBB 24. A inclusão deste valor em uma eventual partilha dependerá da comprovação de que a união estável com Mani Rego ainda existia no momento da premiação.

Aspectos legais a serem considerados:

  • Momento exato da dissolução da união em relação à data de recebimento do prêmio do BBB
  • Natureza jurídica do prêmio (se pode ser considerado fruto do trabalho durante a vigência da união estável)
  • Possível alegação de contribuição indireta de Mani para a participação de Davi no programa de TV

Provas Judiciais e Evidências na União Estável

Além das evidências já apresentadas por Mani Rego, outras provas podem ser legalmente relevantes para corroborar a existência da união estável com Davi Brito:

  • Documentos de dependência em planos de saúde
  • Extratos de contas bancárias conjuntas
  • Registros de cartões de crédito compartilhados
  • Postagens em redes sociais evidenciando a relação
  • Declarações de imposto de renda mencionando a condição de companheiros
  • Apólices de seguro de vida ou previdência privada com nomeação recíproca como beneficiários
  • Escrituras de imóveis ou veículos adquiridos em conjunto
  • Depoimentos de testemunhas (familiares, amigos, vizinhos) sobre a natureza da relação
  • Correspondências e documentos endereçados ao casal
  • Registros de participação conjunta em eventos sociais e familiares

A solidez e diversidade destas provas são fundamentais para estabelecer juridicamente a existência de uma união estável legítima entre Mani Rego e Davi Brito, diferenciando-a de um simples namoro ou coabitação sem intenção de constituir família, conforme a legislação brasileira.

Conclusão

O caso Mani Rego vs. Davi Brito exemplifica as complexidades jurídicas das ações de união estável no direito brasileiro, especialmente após a vitória de Davi no BBB 24. A decisão judicial dependerá da análise das provas apresentadas e da demonstração dos requisitos legais da união estável. Fatores cruciais incluem a qualidade das evidências, a credibilidade dos depoimentos e o impacto da mudança socioeconômica de Davi na relação. 

A interpretação do tribunal sobre o momento da dissolução será determinante. Este caso ressalta a importância de assessoria especializada em direito de família, capaz de navegar as nuances legais em situações de alterações significativas nas circunstâncias das partes envolvidas.

Advogado Criminalista, Presidente do Tribunal do Juri, Coordenador do Curso de direito da FTC, Palestrante, Professor de Direito Penal, 4 livros publicados.

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