O que muda com a decisão do STF sobre dívidas e medidas coercitivas
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona um tema polêmico: a possibilidade de apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de devedores. Essa medida, embora já estivesse prevista no Código de Processo Civil (CPC), agora tem o respaldo constitucional reconhecido pela mais alta corte do país.
O que diz o CPC sobre a apreensão de CNH e passaporte
A previsão legal para a aplicação dessas medidas está no artigo 139, inciso IV, do CPC. Esse dispositivo autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. A apreensão de CNH e passaporte se insere exatamente nesse contexto.
A ideia central é simples: se o devedor tem condições de pagar, mas se recusa injustificadamente a cumprir a obrigação, o juiz pode adotar medidas que o incentivem a quitar a dívida.
O que decidiu o STF sobre a constitucionalidade da medida
O STF reconheceu a constitucionalidade dessas medidas coercitivas, mas impôs limites importantes. A Corte deixou claro que a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte não são automáticas e dependem de uma análise criteriosa de cada caso.
O juiz deve observar:
- A proporcionalidade da medida
- O direito de defesa do devedor
- A finalidade da medida (incentivar o cumprimento da decisão)
- A situação concreta da pessoa (por exemplo, se a CNH é essencial para o trabalho)
Exemplos práticos de aplicação da medida
Quando a apreensão é cabível:
Imagine um devedor com alto padrão de vida, que viaja com frequência ao exterior e possui condições financeiras comprovadas, mas se recusa a pagar a dívida. Nesse caso, o juiz pode reter o passaporte como forma de pressão lícita para cumprimento da obrigação.
Da mesma forma, a CNH pode ser suspensa se for comprovado que não há prejuízo à subsistência do devedor e que ele está agindo com má-fé.
Quando a apreensão pode ser abusiva:
Se o devedor trabalha como motorista de aplicativo ou precisa da carteira de motorista para exercer sua atividade profissional, a suspensão da CNH pode comprometer seu sustento. Nesse caso, a medida pode ser considerada desproporcional e ser recusada pelo juiz.
Princípios constitucionais envolvidos
A aplicação da apreensão de CNH e passaporte por dívidas deve respeitar os seguintes princípios:
- Proporcionalidade: a medida não pode ser excessiva em relação à dívida.
- Contraditório e ampla defesa: o devedor deve ter oportunidade de se manifestar.
- Dignidade da pessoa humana: a medida não pode inviabilizar o mínimo existencial do devedor.
Conclusão
A apreensão de CNH e passaporte por dívidas é uma possibilidade concreta dentro do ordenamento jurídico brasileiro, mas não é uma regra geral. Ela depende de análise judicial, com base em critérios objetivos e respeito aos direitos fundamentais.
Para o advogado que atua na área cível ou para o estudante de Direito, esse tema é essencial para compreender os limites e possibilidades da execução civil no Brasil.
Confira sobre esse tema também no vídeo: https://youtu.be/h98LAVIll_g
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