Atualização de Bens Imóveis: Oportunidade ou Armadilha?

Resumo

Com a regulamentação da Lei 14.973/2024 pela Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024, surge a possibilidade de atualizar o valor dos imóveis na declaração de Imposto de Renda. A medida, aguardada por muitos contribuintes, promete vantagens à primeira vista, mas exige uma análise cautelosa. Por trás da aparente facilidade, podem haver riscos que impactam significativamente o bolso do contribuinte.

O Que a Lei Permite?

A legislação agora possibilita que imóveis sejam declarados pelo valor de mercado, mediante o pagamento de um imposto de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado. Até então, os imóveis precisavam ser mantidos no Imposto de Renda pelo valor original, sem ajustes pela inflação ou pela valorização do mercado, o que gerava elevados tributos no momento da venda devido à alíquota progressiva do ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%.

Com essa atualização, os contribuintes podem reduzir a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital no futuro. No entanto, o processo deve ser analisado cuidadosamente, pois há situações em que ele pode não ser financeiramente vantajoso.

As Vantagens

A atualização é interessante para quem planeja manter o imóvel por um período longo, acima de 15 anos. Isso porque, segundo a legislação, o imposto de 4% pago na atualização pode ser completamente deduzido do ganho de capital na venda futura, desde que respeitados os prazos definidos.

Além disso, empresas também podem se beneficiar, com a possibilidade de atualizar imóveis registrados em seus ativos. Nesse caso, as alíquotas são diferentes: 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os Perigos da Atualização

Apesar dos benefícios, a atualização apresenta riscos que não podem ser ignorados, afinal, optar pela atualização pode resultar na perda dessas vantagens, como por exemplo:

  1. Perda de Benefícios Fiscais:
  • Imóveis antigos, adquiridos antes de 1970, já são isentos de tributação sobre o ganho de capital.
  • Imóveis residenciais únicos, com valor de até R$ 440 mil, são isentos no caso de venda.
  • Recursos de vendas utilizados para adquirir outro imóvel dentro de 180 dias também garantem isenção.
  1. Depreciação e Redução de Base: A legislação permite uma redução anual de 4,2% na base de cálculo do ganho de capital, algo que pode ser mais vantajoso para imóveis mantidos por longos períodos.
  1. Regras de Dedução: Os 4% pagos na atualização não geram dedução total imediatamente. Por exemplo, se o imóvel for vendido em até 36 meses, o aproveitamento do imposto pago será nulo, o que pode levar à dupla tributação. O benefício completo só é alcançado após 15 anos.
  1. Prazos Apertados: Para aderir, o contribuinte precisa entregar a Declaração de Atualização de Bens Imóveis (DABIM) e pagar o imposto até 16 de dezembro de 2024. A decisão deve ser rápida, mas não impulsiva.

Como Decidir?

Antes de aderir à atualização, é essencial analisar pontos importantes tais como a situação específica do imóvel e as isenções disponíveis, o planejamento de venda, considerando o prazo necessário para aproveitamento máximo da dedução e os custos benefícios, tanto no curto quanto no longo prazo. Uma análise detalhada evita surpresas desagradáveis, como pagar mais impostos do que o necessário ou comprometer benefícios fiscais já garantidos.

Conclusão

A possibilidade de atualizar o valor dos imóveis é uma medida que pode beneficiar muitos contribuintes, mas somente quando bem planejada. Para alguns, a atualização será vantajosa; para outros, poderá representar um custo desnecessário. Por isso, é imprescindível avaliar cada caso individualmente.

Ao considerar essa decisão, não deixe de consultar um profissional especializado em tributação. O apoio técnico é essencial para entender todas as implicações e evitar armadilhas.

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Especialista em Direito tributário. Pós-graduado em Contratos Empresariais pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

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