Casamento x União Estável: STF Equiparou Direitos Sucessórios

Resumo

Quer entender como a recente decisão do STF sobre direitos sucessórios impacta as uniões estáveis? Leia o artigo completo e saiba como companheiros em união estável agora têm os mesmos direitos que cônjuges no casamento. A equiparação dos direitos sucessórios de cônjuges e companheiros em união estável é um marco importante no Direito de Família brasileiro, promovendo a proteção e a igualdade nas relações afetivas e sucessórias.

A Evolução da União Estável no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A união estável nem sempre teve o reconhecimento que possui atualmente. Antes da Constituição de 1988, as relações não formalizadas eram frequentemente vistas como “sociedade de fato”, com regulamentação baseada em normas empresariais ou civis, o que gerava insegurança para os envolvidos. Pessoas que conviviam sem formalizar o casamento enfrentavam dificuldades ao término da relação, especialmente na partilha de bens e na sucessão, uma vez que a contribuição do trabalho doméstico, geralmente realizado por mulheres, era desvalorizada.

Com a promulgação da Constituição de 1988, o legislador reconheceu a união estável como entidade familiar digna de proteção do Estado. Essa proteção foi inicialmente regulamentada pelas Leis nº 8.971/1994 e nº 9.278/1996, que estabeleceram direitos aos companheiros, como o direito à pensão alimentícia e à herança em união estável.

O Código Civil de 2002 e o Artigo 1.790

Quando o Código Civil de 2002 foi instituído, ele trouxe um tratamento diferenciado para a sucessão de companheiros em relação à sucessão dos cônjuges. De acordo com o artigo 1.790, o companheiro sobrevivente não possuía os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge, especialmente quando concorria com descendentes do falecido. Esse dispositivo estabelecia que o companheiro teria uma participação menor na herança, em um evidente tratamento desigual em relação ao casamento.

A Decisão do STF: O Recurso Extraordinário  nº 646.721

Esse cenário começou a mudar em 2017, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 646721 pelo STF. O Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, equiparando os direitos sucessórios dos companheiros em união estável aos dos cônjuges. Essa decisão baseou-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além do entendimento de que o artigo 226, §3º, da Constituição, reconhece a união estável como entidade familiar que merece a mesma proteção jurídica do casamento.

Além disso, o STF reafirmou que essa equiparação se aplica a todas as uniões estáveis, incluindo aquelas formadas por casais homoafetivos. Isso significa que, para efeitos de herança em união estável, a união estável goza da mesma proteção que o casamento, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito de concorrer com os descendentes em igualdade de condições, independente do gênero dos parceiros.

As Implicações Práticas da Decisão

A decisão do STF teve repercussão geral, o que significa que seu entendimento é vinculante para todos os tribunais do país. Na prática, isso garante que o companheiro sobrevivente tenha direitos sucessórios iguais aos do cônjuge sobrevivente em processos de sucessão, reforçando o valor da igualdade e o respeito à diversidade das configurações familiares.

Além de reconhecer o valor das relações afetivas e existenciais fundadas no afeto, o STF garantiu segurança jurídica para casais que optam por não formalizar o casamento, promovendo a dignidade e a igualdade de tratamento em casos de sucessão.

Conclusão

A equiparação dos direitos sucessórios de companheiros e cônjuges é um marco no reconhecimento da diversidade familiar e na promoção da dignidade da pessoa humana no Brasil. Essa decisão não só reafirma o papel protetivo do Estado para com as diversas formas de relações afetivas e familiares, mas também combate as desigualdades históricas no tratamento de uniões estáveis.

Através dessa evolução, o STF assegurou que, independentemente da formalização da relação e do gênero dos parceiros, todos tenham proteção e direitos iguais perante o Estado. Essa vitória reforça o compromisso do Direito com a justiça social e a isonomia nas relações familiares e sucessórias.

Confira sobre esse tema no vídeo: https://youtu.be/rSXpEAxPCYY

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