Diferenças entre Prisão em Flagrante, Temporária e Preventiva

Resumo

Neste texto, exploraremos as particularidades de cada uma dessas formas de prisão, analisando suas definições, os contextos em que são empregadas, os prazos estabelecidos pela lei e as garantias constitucionais que as cercam. Ao final desta leitura, esperamos proporcionar uma visão clara e abrangente sobre como esses instrumentos jurídicos operam na prática, contribuindo para uma compreensão mais profunda do equilíbrio entre a liberdade individual e a necessidade de segurança pública em nossa sociedade.

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante diferentemente das outras duas prisões, não necessita de uma autorização judicial prévia para ser realizada, visto que ela é um modelo de prisão ocorrido no momento em que o crime acontece, isto posto, fica clara a impossibilidade de que o judiciário preveja o cometimento do delito. Em decorrência disso, existe a necessidade de que sejam feitos os autos de prisão em flagrante, que serão encaminhados ao juiz que efetuará uma análise acerca da prisão para só então decidir sobre quais medidas devem ser adotadas em face do exposto. 

Prisão Temporária

Trata-se de um tipo de prisão que só pode ocorrer na chamada etapa investigativa, ou seja, uma vez encerrado o inquérito policial, não há mais a possibilidade de que ela seja decretada. 

Prisão Preventiva

A prisão preventiva é considerada a mais comum das prisões cautelares uma vez que é a mais utilizada, podendo ser aplicada durante todo o processo judicial. Entretanto, é preciso salientar que ela não pode apenas ser interpretada como uma antecipação de pena mas sim como um requisito legal que em algumas circunstâncias se torna necessário para, por diversas vezes, evitar que o processo seja contaminado ou impedir que o processo não transcorra de maneira regular, desta forma preservando o trâmite processual ainda que se faça necessária a segregação da liberdade de um indivíduo. Destaca-se o fato de que a prisão preventiva, bem como a prisão temporária, sofre um controle prévio do Judiciário, sendo assim elas não podem ser decretadas de maneira oficiosa, ou seja, o juiz não pode decretar tais prisões sem provocação, é preciso que a autoridade policial ou Ministério Público o provoque, informando-o e convencendo-o da necessidade da decretação das prisões, além da necessidade de que o juiz, ao decretá-las, também fundamente sua decisão conforme a reza a legislação. 

Tempo de duração e Implicações

A prisão é flagrante tem efeito limitado visto que tem duração máxima de 24 horas após o auto de prisão em flagrante, porém, é importante ressaltar que a necessidade de se produzir o auto de prisão em flagrante dura 24 horas, meio pelo qual temos a positivação da prisão. Após este período o juiz tem outras 24 horas para decidir sobre a prisão, podendo transformá-la em outra espécie de prisão cautelar, torna-la ilegal um vez que não tenha cumprido com os regimentos legais necessários ou converte-la nas chamadas medidas cautelares diversas da prisão, como por exemplo o uso de tornozeleira, a limitação de locais que podem ser frequentados e limitações de horário como o recolhimento noturno.

A prisão temporária tem como duração o período do inquérito e tem prazos muito bem definidos na lei, sendo eles o prazo de 05 dias ou 30 dias se o crime for considerado hediondo ou assemelhado, ou seja, ela é uma prisão que em regra dura 05 dias podendo ser prorrogada uma única vez por mais 05 dias e nos casos de crime hediondo ou assemelhado, 30 dias podendo também ser prorrogados por mais 30 dias. 

Principal diferença da prisão temporária para as demais

A grande diferença da prisão temporária é que ela tem institutos e fundamentos muito próprios da etapa investigativa que não existem por exemplo na etapa judicial, por este motivo ela só pode ser aplicada na fase de inquérito. Além disso, temos que após o decurso do prazo não há sequer a necessidade de protocolar uma petição ou manifestação, isto porque a prisão temporária passa a ser ilegal, isto é, o indivíduo preso temporariamente precisa ser posto em liberdade de forma imediata a partir do momento em que o prazo se encerra, a não ser que esta prisão temporária seja convertida em prisão preventiva, passando então a ter a duração de tempo da prisão preventiva. 

Prisão preventiva em particularidades

Diante disso, como  mencionado anteriormente, a prisão preventiva denota implicações diferentes pois ela só pode ocorrer na fase judicial e traz consigo outros fundamentos, visto que neste tipo de prisão, o grande objetivo é proteger o trâmite processual, visando evitar que o processo não dure de maneira razoável. Ademais, a prisão preventiva tem um prazo definido por lei de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais de 90 dias quando houver entendimento do juiz neste sentido, desde que esta decisão seja devidamente fundamentada. 

Conclusão

Em resumo, as diferenças entre prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva são marcantes e refletem suas respectivas funções no processo judicial. Cada tipo de prisão possui requisitos e limitações específicos, demonstrando a complexidade do sistema jurídico no manejo das diferentes situações legais.

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Advogado Criminalista, Presidente do Tribunal do Juri, Coordenador do Curso de direito da FTC, Palestrante, Professor de Direito Penal, 4 livros publicados.

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