Direito de Retirada e Apuração de Haveres: Aspectos Jurídicos e Práticos

Resumo

A retirada imotivada de sócio em sociedades limitadas é um tema crucial no direito societário brasileiro, que envolve o delicado equilíbrio entre o direito individual do sócio e a preservação da empresa. Este artigo analisa os aspectos técnicos e práticos desse processo, incluindo os métodos de apuração de haveres e suas implicações para todos os envolvidos.

Fundamentos do Direito Societário e Tipos de Sociedade

O conceito de sociedade empresarial fundamenta-se na reunião de pessoas em torno de um objetivo comum, estabelecendo direitos e obrigações mútuas através de um contrato plurilateral. As sociedades podem ser classificadas em dois tipos principais:

  • Sociedades de pessoas: baseadas na confiança entre os sócios, tendo como exemplo típico a sociedade limitada
  • Sociedades de capital: focadas no aporte financeiro dos sócios, representadas principalmente pelas sociedades anônimas

No Brasil, a sociedade limitada predomina como formato empresarial, principalmente devido à limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas cotas no capital social.

A Evolução do Direito de Retirada no Brasil

O direito de retirada imotivada teve uma evolução significativa no ordenamento jurídico brasileiro:

  • Decreto 3.708/1919: Estabeleceu o conceito de dissolução parcial da sociedade
  • Código Civil de 1916: Apresentou tratamento limitado sobre o tema
  • Código Civil de 2002: Regulamentou expressamente o direito de retirada no artigo 1029
  • STJ 2021 (REsp 1839078/SP): Reafirmou o direito de retirada nas limitadas, mesmo com previsão de aplicação supletiva da Lei das S.A.

Métodos de Apuração de Haveres

A apuração de haveres pode ser realizada através de diferentes critérios:

  1. Critério Patrimonial
  • Baseia-se nos ativos e passivos da empresa
  • Método padrão segundo o CPC/2015
  • Aplicável na ausência de previsão contratual
  1. Fluxo de Caixa Descontado
  • Projeta o valor com base no potencial de geração de caixa
  • Considera o crescimento futuro da empresa
  • Pode resultar em valores mais elevados de reembolso
  1. Múltiplos de Mercado
  • Compara a empresa com outras do mesmo setor
  • Útil em setores com intensa atividade de M&A
  • Requer dados de mercado confiáveis para comparação


Função Social da Empresa e Equilíbrio de Interesses

A jurisprudência do STJ, especialmente através do REsp 1877331/SP, estabeleceu que a apuração de haveres deve considerar a função social da empresa. Este entendimento reconhece que a empresa transcende interesses individuais, desempenhando papel crucial no desenvolvimento econômico e social. O processo de avaliação das cotas precisa equilibrar o justo reembolso ao sócio retirante com a preservação da viabilidade empresarial, garantindo a continuidade das atividades empresariais e seu papel na sociedade.

Aspectos Práticos e Dúvidas Frequentes

Na prática, o valor do reembolso não se vincula necessariamente ao montante inicialmente integralizado, sendo determinado pela situação patrimonial atual e pelo método de avaliação escolhido. A saída de um sócio pode impactar significativamente a estrutura empresarial, afetando desde o fluxo de caixa até a governança corporativa, especialmente quando o retirante ocupava posição estratégica. Esses impactos precisam ser cuidadosamente avaliados para garantir uma transição equilibrada que preserve tanto os direitos do sócio retirante quanto a saúde financeira da empresa.


Conclusão

A retirada imotivada de sócio em sociedades limitadas é um processo que demanda cuidadosa análise e equilíbrio entre diferentes interesses. A apuração de haveres deve considerar tanto o direito individual do sócio retirante quanto a preservação da empresa e sua função social. O sucesso desse processo depende da adoção de critérios adequados de avaliação e da consideração dos impactos para todos os envolvidos.

Confira sobre esse tema também no vídeo: https://youtu.be/m_3Pkj-xQtc

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