Lei Maria da Penha e suas principais atualizações

Resumo

Quer saber o que mudou na lei Maria da Penha? Revise com a gente sobre a Lei Maria da Penha e suas inovações! Completando no mês de Agosto, 18 anos de existência, ela já  trouxe uma revolução significativa em diversos aspectos e trataremos adiante dessas inovações em ordem cronológica, ressaltando que a Lei Maria da Penha é um marco na legislação brasileira, visto que nasce com o objetivo de diminuir ou dirimir o impacto do machismo estrutural, trazendo resultados consideravelmente positivos nos últimos anos. 

Início das alterações em 2013

As primeiras grandes mudanças no texto surgiram em 2013 com duas leis, a primeira delas tipificando uma nova forma de violência contra a mulher que é violação da intimidade, tendo como exemplo o “pornô de vingança”, e a segunda também de 2013 permitindo que Delegados e policiais a decidam em caráter emergencial já sobre a medida protetiva. Em 2015 a Lei Maria da Penha sofreu outras três alterações significativas, sendo elas: a definição de procedimentos específicos acerca da perícia na esfera da violência doméstica, a inclusão da possibilidade de poder tratar o descumprimento das medidas cautelares como uma medida que pode ser combatida por meio de prisão preventiva, e inclusão da obrigação de informar no boletim de ocorrência se a vítima possui algum tipo de deficiência. 

Alterações de 2019: Custas, Apreensão de Armas e Prioridade Escolar

Após este período, no ano de 2019, a lei passou novamente por uma série de alterações importantes, advindas do pacote anti crime, especificamente: a exigência do pagamento, por parte do agressor, de custas dos serviços prestados em razão da violência doméstica praticada, a possibilidade de que o juiz ordene a apreensão de armas que por ventura o agressor possua e, ainda em 2019, a regulamentação da prioridade de matrícula dos filhos de uma mulher vítima de violência doméstica. 

Alterações mais atuais (2021-2024)

Posteriormente, em 2021, houve a inclusão da violência moral como sendo uma espécie de violência doméstica por se tratar de um risco à integridade da mulher, permitindo ao juiz inclusive, afastar do lar o agressor da ofendida. Já em 2023, tivemos como alterações, além da concessão sumária das medidas protetivas, a previsão da concessão de auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. Por último mas não menos importante, neste ano de 2024 houveram ainda duas alterações significativas, tais como: a necessidade de se colocar em sigilo o nome da mulher que porventura venha a sofrer violência doméstica, visando evitar uma revitimização por parte de terceiros que eventualmente possam ter conhecimento do fato e a priorização de cirurgias plásticas de cunho reparatório para mulheres vítimas deste mesmo tipo de violência. 

Conclusão

Essas são as principais e mais recentes novidades que temos no que se refere à alterações na Lei Maria da Penha. Se você gostou de estar por dentro do tema, nós oferecemos no nosso site, um curso inteiramente gratuito, voltado especificamente para o assunto abordado, além de diversos outros conteúdos e cursos para você se aprofundar no mundo do Direito. Junte-se a Edudireito nessa jornada incessante da busca por conhecimento!

Advogado Criminalista, Presidente do Tribunal do Juri, Coordenador do Curso de direito da FTC, Palestrante, Professor de Direito Penal, 4 livros publicados.

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