Suzane Von Richthofen pode ser nomeada servidora pública?

Resumo

Suzane Von Richthofen poderá ser nomeada caso seja aprovada em concurso público? Inicialmente é preciso relembrar detalhes sobre o caso. Suzane foi condenada pelo homicídio dos seus pais e a pena aplicada foi de 39 anos e 06 meses de prisão, que posteriormente foram reduzidos através de recurso para 34 anos e 06 meses, sendo assim, o cumprimento integral da pena se encerraria em 25/02/2038. Contudo, é necessário ressaltar que no Brasil, é adotado o sistema de progressão de pena, em que se faz necessária a existência de mecanismos que viabilizem a ressocialização do condenado, não havendo no país, penas capitais em regra.

Requisitos para progressão de regime

O condenado deve cumprir uma fração específica da pena, que varia de acordo com o regime prisional e a existência de reincidência, bem como apresentar bom comportamento durante o cumprimento da pena, evitando infrações graves, e em alguns casos, é realizada uma avaliação criminológica para verificar se o condenado está de fato apto à progressão de regime.

Cumprimento da pena ao longo do tempo

Isto posto, é fato que todo condenado cumprindo os requisitos deve ter o direito de progredir de regime, sempre de um mais rigoroso para um mais brando. No caso de Suzane, visto que já havia cumprido parte da pena em regime fechado, foi concedido o direito de progredir para o regime semiaberto em outubro de 2015 e, posteriormente, em 2023 para o regime aberto. Neste último, mais brando, é preciso salientar que ela segue cumprindo pena, porém com o direito de sair durante o dia para trabalhar, estudar, mas com a obrigação de retornar para uma casa de albergado ou de hospedagem prisional coletiva designada pela justiça, conforme previsto no artigo 36,§ 1º do Código Penal. Em conseguinte, outro requisito exigido para o cumprimento da pena em regime aberto é exatamente a prática de uma atividade laboral, conforme versa o artigo 114 inciso 1 da lei de execução penal. 

Conclusão

No que tange à questão da eventual nomeação em concurso público, há um precedente do STF de 2023 que definiu a possibilidade de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público ainda que condenados, porém condicionado à três fatores, sendo o primeiro deles que o cargo a ser exercido não pode ser incompatível com a infração penal praticada pelo condenado, o início efetivo do exercício do cargo dependerá de uma autorização prévia judicial do juízo da vara de Execuções Penais, que irá verificar a compatibilidade do horário entre o trabalho e o cumprimento da pena, e por último, a possibilidade de assumir o cargo dependerá do condenado estar em regime aberto.

Portanto, uma vez autorizada pelo juízo de execução penal, nada impede que Suzane Von Richthofen tome posse em caso de aprovação, ressaltando sempre que trata-se de uma medida de ressocialização. 

Advogado Criminalista, Presidente do Tribunal do Juri, Coordenador do Curso de direito da FTC, Palestrante, Professor de Direito Penal, 4 livros publicados.

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